Decretos
Decreto nº 1.361, de 1 de janeiro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995,
Brasília, 1º de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.1.1995
Vide Aletaões:
(Vide Decreto nº 1.582, de 1995)
(Vide Decreto nº 2.572, de 1998)
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