Decretos
Decreto nº 2.572, de 29 de abril de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui dispositivo ao Anexo do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Medida Provisória nº 1.651-42, de 7 de abril de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI, alínea "a", do Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte número:
"54 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP."
Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOClovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1998 e retificado em 4.5.1998
*