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Decreto nº 2.572, de 29 de abril de 1998

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Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui dispositivo ao Anexo do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Medida Provisória nº 1.651-42, de 7 de abril de 1998,

DECRETA:

Art. 1º O inciso VI, alínea "a", do Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte número:

"54 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.582, de 3 de agosto de 1995.

Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOClovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1998 e retificado em 4.5.1998

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