Decretos
Decreto nº 1.582, de 3 de agosto de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o, art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 4º As atividades de controle interno do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes serão desenvolvidas pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República."
"XVIII - Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes: (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de 1998)
1 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP." (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de 1998)
Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOGilda Figueiredo Portugal Gouvês
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.199
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