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Decreto nº 1.582, de 3 de agosto de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o, art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o seguinte art. 4º ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, renumerando-se os atuais arts. 4º, 5º e 6º para arts. 5º, 6º e 7º, respectivamente:

"Art. 4º As atividades de controle interno do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes serão desenvolvidas pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República."

Art. 2.
O Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte item XVIII: (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de 1998)

"XVIII - Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes: (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de 1998)

a)Autarquia: (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de 1998)

1 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP." (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de 1998)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOGilda Figueiredo Portugal Gouvês

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.199

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