Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9878, de 16 de setembro de 1946
DL 9878
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre promoção de militares Desaparecidos ou mortos em conseqüência de torpedeamento de navios brasileiros.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro do Estado da Guerra,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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