Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.148 de 13/12/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.148 de 13/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.148 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1944
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a doar o terreno que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes FiIho.