Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.170 de 19/12/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.170 de 19/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.170 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944
Concede à entidade a que se refere o Decreto-lei n. 6.693, de 14 de julho de 1944, isenção de todos os impostos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. lº E’ concedida à entidade a que se refere o Decreto-lei n. 6.693, de 14 de julho de 1944, isenção de todos os impostos da União e da Prefeitura do Distrito Federal.
unico
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.