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Decreto-Lei nº 6.908 de 27/09/1944

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Decreto-Lei nº 6.908 de 27/09/1944

DECRETO-LEI N. 6.908 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1944

Abre ao Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para despesas com a organização da entidade a que se refere o Decreto-lei nº 5.693, de 14 de julho de 1944, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º e seu § 1º do Decreto-lei nº 6.694, de 14 de julho da 1944,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a organização, instalação e funcionamento da entidade a que se refere o Decreto-lei nº 6.693, de 14 de julho de 1944.
Art. 2.
O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional e pôsto, no Banco do Brasil S.A., à disposição do Presidente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3.
O Presidente do Departamento Administrativo do Serviço Público, após a instalação definitiva da entidade referida no art. 1º, prestará contas das despesas que realizar ao órgão competente da mesma entidade, previsto nos seus estatutos.
Art. 4.
O saldo que porventura houver na aplicação do crédito de que trata êste Decreto-lei será incorporado ao fundo patrimonial da entidade a que se destina.
Art. 5.
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

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