Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.908 de 27/09/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.908 de 27/09/1944
DECRETO-LEI N. 6.908 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1944
Abre ao Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para despesas com a organização da entidade a que se refere o Decreto-lei nº 5.693, de 14 de julho de 1944, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º e seu § 1º do Decreto-lei nº 6.694, de 14 de julho da 1944,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.