Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9159, de 9 de abril de 1946
DL 9159
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
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Regula a distribuição de lucros, institui o Imposto Adicional de Rendas, determina a obrigatoriedade de depósitos bloqueados na Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góes Monteiro.
João Neves da Fontoura.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacílio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.194
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