Decretos
Decreto nº 15.800, de 8 de junho de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Expede Regulamento para execução do Decreto-lei n.º 6.225, de 24 de janeiro de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1944, 123º da Independência a 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.6.1944
Art. 10. São considerados de utilidade, mediante exame a ser feito pela Comissão de Investimentos, de que trata o Decreto-lei nº 6.567, de 8 de junho de 1944, os investimentos realizados nas seguintes condições:
Rio da Janeiro, 8 de junho de 1944. - A. de Souza Costa.