Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 556 de 12/07/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 556 de 12/07/1938
DECRETO-LEI N. 556 – DE 12 DE JULHO DE 1938
Lei de organização dos quadros e efetivos do Exército em tempo de paz
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, resolve baixar a seguinte lei que organiza os quadros e efetivos do Exército ativo em tempo de paz.
Lei de organização dos quadros e efetivos do exército ativo
A presente Lei fixa a composição do pessoal do Exército ativo.
Para isso,
1º . Enumerar as diversas categorias às quais podem pertencer os militares de todas as graduações;
2º. Indica a composição das Grandes Unidades e das Armas;
3º. Fixa as atribuições de cada Serviço.
TÍTULO I
Estrutura Geral do Exército Ativo
CAPÍTULO I
CATEGORIAS DE PESSOAL
– de estado-maior;
– técnico;
– ordinário;
– suplementar privativo;
– suplementar geral.
– de fileira;
– especialistas;
– artífices e auxiliares de artífices
– empregadas.
Além dessas praças, ha ainda:
– os aspirantes a oficial;
– os cadetes.
CAPÍTULO II
DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL NO EXÉRCITO ATIVO
1º Pessoal dos corpos de tropa das Armas, a saber:
– Infantaria e Carros de Combate;
– Cavalaria e Trem;
– Artilharia e Aerostação;
– Engenharia e Transmissões;
– Aeronáutica.
2º pessoal do quadro de oficiais generais e pessoal dos serviços gerais do Exército, a saber:
– Serviço de Estado-Maior;
– Serviço Geográfico o Histórico do Exercito;
– Serviço de Administração e Finanças;
– Quadro Suplementar Geral;
– Quadro Técnico;
– Serviço de Transportes;
– Serviço de Moto-Mecanização.
3º Pessoal do Quadro Suplementar Privativo das Armas, necessário aos Serviços que não dispõem do quadro próprio, a saber:
– Serviço de Material Bélico;
– Serviço do Engenharia;
– Serviço de Aeronáutica;
– Serviço de Remonta;
Os oficiais que exercem funções de sua Arma fora da tropa e dos Serviços acima referidos, estão incluídos entre o pessoal deste item bem como o pessoal dos Contingentes.
4º Pessoal dos Serviços dotados de quadros permanentes, a saber:
– Serviço de Saúde;
– Serviço de Intendência e Serviço de Fundos;
– Serviço de Veterinária;
– Serviço de Recrutamento.
TÍTULO II
Composição das grandes unidades
CAPÍTULO III
– Regimentos de Infantaria;
– Regimento ou Regimentos do Cavalaria:
– Regimentos de Artilharia;
– Batalhão do Engenharia;
– Batalhão de Transmissões.
– Estado-Maior;
– Serviços Gerais e a tropa do Q. G.
A Infantaria Divisionária pode ser organizada em duas Brigadas de Infantaria, cada uma composta de dois Regimentos e com comando idêntico ao da I. D.
Os Regimentos de Infantaria podem ser substituídos por Grupos de Batalhões de Caçadores.
Estas unidades, todas de tração hipomovel, podem ser montadas ou a pé, a saber:
– regimentos montados:
– regimentos a pé;
– regimentos de obuzes.
Os regimentos montados disporão sempre de tres grupos; os regimentos a pé são, normalmente, constituídos por dois grupos, podendo, todavia, eventualmente receber um terceiro grupo de dorso; os regimentos montados de obuzes serão sempre constituidos por dois grupos.
– Brigadas de cavalaria;
– Regimento de Auto-Metralhadoras,
– Regimento de Cavalaria transportado;
– Regimento de Artilharia a dois grupos a vacalo e um grupo automovel;
– Batalhão de Engenharia, parte mobilado e parte transportado;
– Batalhão de Transmissões, nas mesmas condições.
TÍTULO III
As Armas
CAPÍTULO IV
INFANTARIA
– Inspetor. General de Divisão ou de Brigada;
– Estado-Maior.
– Diretor, General de Brigada ou Coronel;
– Gabinete e Serviço de Fundos.
– Divisões;
– Orgãos especiais.
– Regimentos de Infantaria;
– Grupos de Batalhões de Caçadores;
– Batalhões de Engenhos de Infantaria;
– Batalhões de Caçadores;
– Batalhões de Fronteira;
– Batalhões de Carros;
– Batalhões e Companhias de Guardas;
– Formações-escolas.
CAPÍTULO V
CAVALARIA
– Inspetor, General de Divisão ou de Brigada;
– Estado-Maior.
– Diretor, General de Brigada ou Coronel:
– Gabinete e Serviço de Fundos;
– Divisões;
– Orgãos especiais.
– Regimentos de cavalaria independente;
– Regimentos de cavalaria divisionária;
– Regimento de cavalaria transportada;
– Regimentos de auto-metralhadoras de cavalaria;
– Corpos mixtos de trem;
– Corpos de trem automovel;
– Esquadrões mixtos de trem;
– Esquadrões de trem automovel:
– Formações-escolas.
CAPÍTULO VI
ARTILHARIA
– Inspetor, General de Divisão ou de Brigada;
– Estado Maior.
– Diretor, General de Brigada ou Coronel;
– Gabinete e Serviço de Fundos;
– Sub-Diretoria de Artilharia de Costa dispondo de:
Sub-diretor, Coronel;
Gabinete;
Secções;
– Divisões;
– órgãos especiais.
– Regimentos de Artilharia Montada (R. A. M.);
– Regimentos de Artilharia a Pé (R. A. a P.);
– Regimento de Artilharia Mixtos (R. A. Mx.);
– Grupos de Artilharia de Dorso (Gr. A. Do.);
– Regimentos de Artilharia Automovel (R. A. Au.);
– Regimentos de Obuzes (R. O.).
– Regimentos de Artilharia de D. C. (R. A. D. C.).
– Regimentos de Artilharia Pesada (R. A. P.);
– Regimento de Artilharia Longa (R. A. L.);
– Regimentos de Artilharia Pesada Longa (R. A. P. L.).
CAPÍTULO VII
ENGENHARIA
– Batalhões de engenharia;
– Batalhões de engenharia transportados;
– Batalhões de sapadores-pontoneiros;
– Batalhões rodoviários;
– Batalhões ferroviários;
– Batalhões de pontoneiros;
– Batalhões de transmissões;
– Batalhões de transmissões transportados;
– Batalhões de transmissões independentes;
– Formações-escolas.
CAPÍTULO VIII
AERONÁUTICA
– Regimentos de aviação de observação;
– Regimentos de aviação de reconhecimento;
– Regimentos de aviação de caça;
– Regimentos de aviação de bombardeio;
– Grupos independentes de aviação;
– Corpos de Base Aérea;
– Formações-escolas.
TÍTULO IV
Os Serviços
CAPÍTULO IX
GENERALIDADES
Os Serviços assumem portanto, em princípio, um duplo aspecto; de reunião e de repartição dos recursos. Para desempenhá-los, dispõem de orgãos que executam duas ordens de operações:
– primeira: aquisições, fabricações e recuperações;
– segunda: dotações, distribuições e substituições.
Podem, ainda, acompanhar e verificar as fabricações dos materiais que lhes são destinados, autorizar certas despesas; exercer em relação às Armas e aos outros Serviços, funções consultivas e de coordenação.
CAPÍTULO X
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
– de inspeção,
– de direção,
– de execução,
– de preparação do pessoal,
– especiais.
CAPÍTULO XI
SERVIÇO DE MATERIAL BÉLICO
– ao armamento,
– às munições e pólvoras, aos explosivos o artifícios,
– ao material contra-gases de combate,
– ao material topográfico e de observação.
1– Orgão de inspeção ( nIspetoria de Artilharia)
2– Orgão de direção e execução gerais:
Diretoria do Material Bélico:
– Diretor, General de Brigada ou Coronel,
– Gabinete e Serviço de Fundos,
– Divisões,
– Serviço de Engenharia,
– Orgãos especiais.
3– orgãos de execução geral:
Arsenais,
Fábricas.
4– Orgãos de direção e execução regionais.
Serviços de material Bélico Regionais.
5– Orgãos de direção e execução especiais;
Serviço de material Bélico da Defesa e da Costa, da Diretoria de Aeronáutica, etc.
6– Orgãos de preparação do pessoal:
Escola Técnica do Exército,
Formação de artíficies.
CAPÍTULO XII
SERVIÇO DE ENGENHARIA
– ao material de sapa e de destruição;
– ao material de transposição de cursos dágua;
– ao material de transmissões.
Cabem-lhe, ainda, os encargos relativos:
– ao patrimônio do Ministério da Guerra;
– às obras militares;
– à fiscalização técnica e, eventualmente, à construção de estradas de ferro e de rodagem.
1 – Orgão de inspeção:
Inspetoria de Engenharia:
– Inspetor, General de Divisão ou Brigada,
– Estado-Maior.
2 – Orgão de direção e execução gerais:
Diretoria de engenharia:
– Diretor, General de Brigada ou Coronel;
– Gabinete e Serviço de Fundos,
– Sub-Diretoria de Transmissões,
– Divisões,
– Orgãos especiais.
3 – Orgãos de execução geral:
Fábricas.
4 – Orgãos de direção e execução regionais:
Serviços de Engenharia Regionais,
Serviços de Transmissões Regionais.
5 – Orgãos de direção e execução especiais:
Serviço de Engenharia da Defesa da Costa, das Diretorias do Material Bélico, de Aeronáutica, etc.
6 – Orgãos de preparação do pessoal:
Escola Técnica do Exército,
Centro de Instrução de Transmissões.
– Coronel, Sub-diretor; gabinete;
– Secções;
– Orgãos especiais.
CAPÍTULO XIII
SERVIÇO DE AERONÁUTICA
– ao material de aeronáutica,
– ao equipamento das bases e rotas aéreas,
– aos carburantes e ingredientes.
1 – Orgão de inspeção:
Inspetoria de Aeronáutica:
– Inspetor, General de Divisão;
– Estado-Maior.
2 – Orgão de direção e execução gerais:
Diretoria de Aeronáutica:
– General de Brigada ou Coronel;
– Gabinete e Serviço de Fundos;
– Serviço Técnico da Aeronáutica;
– Serviço das Bases e Rotas Aéreas;
– Serviço Médico da Aeronáutica;
– Divisões;
– Serviços do Material Bélico e de Engenharia;
– Orgãos especiais.
3 – Orgãos de execução geral:
Parque Central de Aeronáutica,
Fábricas.
4 – Orgãos de direção e execução regionais:
Serviços de Zonas Aéreas.
5 – Orgãos de preparação do pessoal:
Escola Técnica do Exército,
Escola de Aeronáutica Militar.
CAPÍTULO XIV
SERVIÇO DE MOTO-MECANIZAÇÃO
– aos veículos automoveis de toda espécie;
– aos carburantes e ingredientes, não destinados a aeronáutica.
Cabe-lhe, ainda, colaborar nos assuntos que interessam à motorização e à mecanização no Exército.
1 – Orgão de inspeção (Inspetoria de Artilharia).
2 – Orgão de direção e execução gerais:
Diretoria de Moto-Mecanização:
– Diretor, Coronel;
– Gabinete e Serviço de Fundos;
– Secções;
– Orgãos especiais.
3 – Orgãos de direção e de execução regionais;
Serviços de Moto-Mecanização Regionais.
4 – Orgãos de preparação do pessoal:
Escola Técnica do Exército,
Centro de Instrução de Motorização e Mecanização,
Formação de artífices.
CAPÍTULO XV
SERVIÇO DE TRANSPORTES
– às viaturas não automóveis comuns, às Armas e aos Serviços;
– ao arrendamento em geral.
Cabe-lhe, ainda a coordenação dos transportes de toda natureza.
1 – Orgão de inspeção:
Inspetoria de Cavalaria, Trem, Remonta e Veterinária.
2 – Orgão de direção e execução gerais:
Diretoria de Trem e Transportes:
– Diretor, Coronel;
– Gabinete e Serviço de Fundos;
– Secções;
– Orgãos especiais.
3 – Orgãos de execução geral:
Fábricas de Viaturas,
Oficinas de arreiamento
4 – Orgãos de direção e execução regionais;
Serviços de Transportes Regionais.
5 – Orgãos de preparação do pessoal:
Escola Técnica do Exército,
Formações de artífices.
CAPÍTULO XVI
SERVIÇO DE REMONTA E VETERINÁRIA
– ao fornecimento e a conservação dos efetivos em animais de sela, tração e carga;
– no material de veterinária;
– ao material de ferradoria.
1 – Orgão de inspeção;
Inspetoria de Cavalaria, Trem, Remonta e Veterinária.
2 – Orgão de direção e execução gerais:
Diretoria de Remonta e Veterinária:
– Diretor, Coronel de Cavalaria,
– Gabinete e Serviço de Fundos,
– Divisões;
– Orgãos especiais.
3 – Orgãos de execução geral:
Coudelarias, Postos de Monta, Haras e Depósitos de Remonta;
Serviço de Veterinária de Guarnição.
4 – Orgãos de direção e execução regionais:
Serviços de Veterinária Regionais.
5 – Orgãos de preparação do pessoal de Veterinária;
Escola Veterinária do Exército.
CAPÍTULO XVII
SERVIÇO DE INTENDÊNCIA
– ao fardamento e equipamento;
– ao material do acampamento e alojamento;
– as subsistências.
1 – Orgãos do inspeção:
Inspetoria do Serviço de Intendência
– Inspetor, General Intendente,
– Pessoal adjunto e auxiliar.
2 – Orgãos de direção e execução gerais:
Diretoria do Serviço de Intendência:
– Diretor, Coronel Intendente; gabinete;
– Secções;
– Orgãos especiais.
3 – Orgãos do execução geral:
Serviços de Intendência de Guarnição,
Estabelecimento Central de Material de Intendência.
4 – Orgãos de direção e execução regionais:
Serviços de Intendência Regionais;
Serviços de Subsistências Regionais.
Estabelecimentos ou Depósitos Regionais de Material de Intendência;
Formações de Intendência Regionais.
5 – Orgão de preparação do pessoal:
Escola de Intendência do Exército.
CAPÍTULO XVIII
SERVIÇO DE FUNDOS
– à contabilidade e ao movimento financeiro (ou de fundos)
1 – Orgão de inspeção:
Inspetoria de Administração e Finanças:
– Inspetor, General de Divisão ou de Brigada;
– Pessoal adjunto e auxiliar.
2 – Orgão de direção geral:
Diretoria do Serviço de Fundos:
– Diretor, Coronel intendente; gabinete;
– Secções.
3 – Orgãos de execução especiais:
Serviços de Fundos de Diretorias de Armas e Serviços.
4 – Orgão de direção e execução regionais:
Serviço de Fundos Regionais.
CAPÍTULO XIX
SERVIÇO DE SAÚDE
– à conservação dos efetivos;
– ao material sanitário.
– Serviço médico,
– Serviço farmacêutico;
– Serviço odontológico.
1 – Orgão de inspeção:
Inspetoria do Serviço de Saúde:
– Inspetor, General médico;
– Pessoal adjunto e auxiliar.
2 – Orgão de direção geral:
Diretoria de Saúde:
– Diretor, Coronel médico;
– Gabinete e Serviço de Fundos;
– Secções;
3 – Orgãos de direção e execução regionais:
Serviços de Saúde Regionais.
Hospitais Militares Regionais.
4 – Orgãos de direção e execução especiais:
Serviço Médico da Aéronautica;
Serviços de Saúde da Defesa da Costa, etc.
5 – Orgãos de execução geral:
Hospital Central do Exército e Anexos;
Hospitais de Guarnição;
Serviços de Saúde de Guarnição;
Laboratório Químico Militar.
6 – Orgãos de preparação do pessoal:
Escola de Saúde do Exército;
Formações de Saúde Regionais.
7 – Orgãos especiais:
Instituto Militar de Biologia;
Sanatórios;
Depósitos de Convalescentes.
CAPÍTULO XX
SERVIÇO DE RECRUTAMENTO
– ao recenseamento;
– à conscrição;
– à identificação;
– à incorporação;
– ao licenciamento;
– à direção dos reservistas.
Cabem-lhe ainda funções de colaboração no que diz respeito à preparação e execução da mobilização.
1 – Orgão de inspeção:
Inspetoria de Recrutamento:
– Inspetor, General de Brigada ou Coronel;
– Pessoal adjunto e auxiliar.
2 – Orgão de direção e execução gerais:
Diretoria de Recrutamento:
– Diretor, Coronel do quadro de estado-maior;
– Gabinete e Serviço de Fundos;
– Secções;
– Serviço de Identificação.
3 – Orgãos de direção e execução regionais:
Serviços Regionais de Recrutamento.
CAPÍTULO XXI
SERVIÇO GEOGRÁFICO E HISTÓRICO
Cabem-lhe, ainda, o reconhecimento e descrição dos limites entre os Estados, Distrito Federal e Territórios, bem como, mediante entedimento, a superitendência técnica sobre as organizações civis de levantamento topográfico.
Depende diretamente do Estado-Maior do Exército, podendo colaborar com os orgãos do Ministério da Marinha que lhe são afins.
1– Orgãos de direção e execução gerais:
Serviço Geográfico e Histórico do Exército (sede);
Divisões de Levantamento.
2– Orgãos de execução regionais:
Secções Topográficas Regionais.
3– Orgão de preparação do pessoal:
Instituto Geográfico Militar.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CAPÍTULO XXII
DISPOSIÇÕES PARTICULARES A DIVERSOS ORGÃOS E A DIVERSAS FUNÇÕES
CAPÍTULO XXIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XXIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Rio do Janeiro, em 12 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.