Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 779 de 11/10/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 779 de 11/10/1938
DECRETO-LEI N. 779 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1938
Altera a organização provisória do Quadro de Oficiais de Administração do Exercito e dá outras providências
O Presidente da República:
Considerando que o decreto n. 14.385, de 1 de outubro de 1920, aprovou o Regulamento do Serviço de Intendência de Guerra, extinguiu o “Quadro de Intendentes” e criou o Corpo de Intendentes de Guerra computando dois quadros que tinham como finalidades:
a
b
a
b
c
a
b
Capitães......................................................................................................................................... 202
Primeiros tenentes ........................................................................................................................ 290
Segundos tenentes ....................................................................................................................... 275
Soma ................................................................................................................................ 767
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.