Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.525 de 23/08/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.525 de 23/08/1940
DECRETO-LEI N. 2.525 – DE 23 DE AGOSTO DE 1940
Modifica artigos da Lei de Organização do Ministério da Guerra (Decreto-lei n. 279, de 16 de fevereiro de 1938) e Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército em tempo de paz (Decreto-lei n. 556, de 12 de julho se 1938) .
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e considerando :
Que se impõe uma reorganização radical na estrutura geral do Alto Comando do Exército;
Que é indispensável estabelecer, preliminarmente, algumas modificações nas leis de organização em vigor, antes de se proceder a uma revisão geral das mesmas;
Que entre essas modificações ressalta a necessidade inicial de se diminuírem os órgãos inspetores, com melhor, aproveitamento do respectivo pessoal.
decreta:
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940; 119º da Independência e 52º da República
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.