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Decreto-Lei nº 2.525 de 23/08/1940

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Decreto-Lei nº 2.525 de 23/08/1940

DECRETO-LEI N. 2.525 – DE 23 DE AGOSTO DE 1940

Modifica artigos da Lei de Organização do Ministério da Guerra (Decreto-lei n. 279, de 16 de fevereiro de 1938) e Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército em tempo de paz (Decreto-lei n. 556, de 12 de julho se 1938) .

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e considerando :

Que se impõe uma reorganização radical na estrutura geral do Alto Comando do Exército;

Que é indispensável estabelecer, preliminarmente, algumas modificações nas leis de organização em vigor, antes de se proceder a uma revisão geral das mesmas;

Que entre essas modificações ressalta a necessidade inicial de se diminuírem os órgãos inspetores, com melhor, aproveitamento do respectivo pessoal.

decreta:

Art. 1.
São extintas as Inspetoras de Infantaria, Artilharia, Aeronáutica, Recrutamento, Intendência e Saúde, de que tratam art. 12 do Decreto-lei à. 279, de 16 de fevereiro de, 1938 e os títulos III e IV do Decreto-lei n. 556, de 12 de julho de 1938.
Art. 2.
Os diretores dessas Armas e Serviços passarão exercer cumulativamente as funções que eram atribuídas aos Inspetores de Armas e Serviços.
Art. 3.
Os diretores, de Armas serão, Generais, de Brigada e os dos Serviços de Intendência e Saúde os Generais dos Quadros correspondentes.
Art. 4.
Revogam-se as disposições, em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940; 119º da Independência e 52º da República

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

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