Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.332 de 10/06/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.332 de 10/06/1946
DECRETO-LEI N. 9.332 – DE 10 DE JUNHO DE 1946
Extingue a Inspetoria da Arma de Cavalaria
O Presidente, da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
É extinta a atual Inspetoria da Arma de Cavalaria, criada pelo Decreto-lei nº 556, de 12 de Julho de 1938.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
P. Góis Monteiro.