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Decreto-Lei nº 9.332 de 10/06/1946

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Decreto-Lei nº 9.332 de 10/06/1946

DECRETO-LEI N. 9.332 – DE 10 DE JUNHO DE 1946

Extingue a Inspetoria da Arma de Cavalaria

O Presidente, da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
É extinta a atual Inspetoria da Arma de Cavalaria, criada pelo Decreto-lei nº 556, de 12 de Julho de 1938.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

P. Góis Monteiro.

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