Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.388 de 12/04/1943
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.388 de 12/04/1943
DECRETO-LEI N. 5.388 - DE 12 DE ABRIL DE 1943
Lei de organização dos quadros e efetivos do Exército - Atualiza disposições contidas no decreto-lei n. 556, de 12 de julho de 1938
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, resolve baixar o presente decreto-lei que organiza os quadros e efetivos do Exército ativo.
INTRODUÇÃO
O presente decreto-lei atualiza disposições da lei de organização dos quadros e efetivos do Exército ativo contidas no decreto-lei n. 556, de 12 de julho de 1938, que fica assim revogado; suprime as disposições da dita lei relativas aos elementos orgânicos da Aeronáutica; estabelece a Divisão Territorial Militar do país e fixa a composição do pessoal do Exército ativo.
TÍTULO I
Divisão Territorial Militar
1ª R.M. - Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro.
2ª R.M. - São Paulo.
3ª R.M. - Rio Grande do Sul.
4ª R.M. - Minas Gerais, Espírito Santo e Goiaz.
5ª R.M. - Paraná e Santa Catarina.
6ª R.M. - Baía e Sergipe.
7ª R.M. - Alagoas, Pernambuco, Paraiba, Rio Grande do Norte e Fernando de Noronha.
8ª R.M. - Pará, Amazonas e Acre.
9ª R.M. - Mato Grosso.
10ª R.M. - Ceará, Piauí e Maranhão.
TÍTULO II
Estrutura Geral do Exército Ativo
CAPÍTULO I
CATEGORIAS DE PESSOAL
\- de estado-maior;
\- técnico;
\- ordinário;
\- suplementar privativo;
\- suplementar geral.
\- de fileira;
\- especialistas;
\- artífices e auxiliares de artífices;
\- empregadas.
Alem dessas praças, há ainda:
\- os aspirantes a oficial;
\- os cadetes da Escola Militar e os alunos das Escolas Preparatórias.
CAPÍTULO II
DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL DO EXÉRCITO ATIVO
1º Pessoal do quadro de oficiais-generais;
2º Pessoal dos corpos de tropa das Armas, a saber:
\- Infantaria, nela compreendidas as unidades moto-mecanizadas que lhe são próprias;
\- Cavalaria, com as unidades moto-mecanizadas privativas da arma, e trem;
\- Artilharia;
\- Engenharia.
3º Pessoal do quadro dos Serviços gerais do Exército, a saber:
\- Quadro de Estado-Maior;
\- Serviço Geográfico e Histórico do Exército;
\- Quadro Suplementar Geral;
\- Quadro Técnico;
\- Serviço de Tranportes;
\- Serviço de Moto-Mecanização;
\- Serviço de Recrutamento.
4º Pessoal do Quadro Suplementar Privativo das Armas, necessário aos Serviços que não dispõem de quadro próprio, a saber:
\- Serviço de Material Bélico;
\- Serviço de Engenharia;
\- Serviço de Remonta;
\- Serviço de Transmissões.
Os oficiais que exercem funções de sua Arma fora da tropa e dos Serviços acima referidos, estão incluidos entre o pessoal deste item, bem como o pessoal dos Contingentes.
5º Pessoal dos Serviços dotados de quadros permanentes, a saber:
\- Serviço de Saude;
\- Serviço de Intendência;
\- Serviço de Veterinária;
TÍTULO III
Composição das Grandes Unidades
\- Regimento de Infantaria;
\- Batalhão de Engenhos;
\- Regimento ou Regimentos de Cavalaria;
\- Regimentos de Artilharia;
\- Batalhão de Engenharia;
\- Batalhão de Transmissões.
\- Estado-Maior;
\- Serviços Gerais e a tropa do Q.G.
A Infantaria da Divisão pode ser organizada em duas Brigadas de Infantaria, cada uma composta de dois Regimentos e com comando idêntico ao da I.D.
Os Regimentos de Infantaria podem ser substituidos por Grupos de Batalhões de Caçadores.
Essas unidades podem ser de tração auto ou hipo, de dorso e auto-transportadas, constituindo:
\- regimentos montados;
\- regimentos mistos;
\- regimentos de obuses.
Os regimentos montados disporão de três grupos; os regimentos mistos são constituidos de 2 ou três grupos, dos quais um de dorso; os regimentos de obuses serão sempre constituidos de dois grupos.
\- Brigadas de Cavalaria;
\- Regimento Moto-Mecanizado;
\- Regimento de Cavalaria Motorizado;
\- Esquadrões de Engenhos;
\- Regimento de Artilharia de 75 de D.C.;
\- Batalhão de Engenharia, parte montada e parte transportada;
\- Batalhão de Transmissões, nas mesmas condições.
TÍTULO IV
As Armas
\- uma Diretoria Geral, denominada Diretoria das Armas (D.A.);
\- uma Diretoria de Artilharia da Costa e a Tropa das Armas.
\- Diretor - General de Divisão ou de Brigada;
\- Gabinete;
\- Três Divisões.
A Diretoria de Artilharia da Costa tem organização estabelecida por decreto especial.
\- Regimentos de Infantaria;
\- Regimentos de Carros;
\- Grupos de Batalhões de Caçadores;
\- Batalhões e Companhias de Engenhos;
\- Batalhões de Caçadores;
\- Batalhões e Companhias Independentes de Fronteira;
\- Batalhões de Carros;
\- Batalhões e Companhias de Guardas;
\- Formações-escolas.
\- Regimentos de cavalaria independentes;
\- Regimentos de cavalaria divisionários;
\- Regimentos de cavalaria motorizados;
\- Regimentos moto-mecanizados;
\- Grupo moto-mecanizado de reconhecimento;
\- Corpos de trem mistos;
\- Corpos de trem motorizados;
\- Esquadrões de trem mistos;
\- Esquadrão de trem especial;
\- Esquadrões de engenhos;
\- Formações-escolas.
\- Regimentos de Artilharia Montado;
\- Regimentos de Artilharia Mistos;
\- Grupos de Artilharia de Dorso;
\- Regimentos de Artilharia Motorizados;
\- Regimentos de Obuzes.
\- Regimentos de Artilharia de D.C.
\- Regimentos de Artilharia Pesada;
\- Regimentos de Artilharia Longa;
\- Regimentos de Artilharia Pesada Longa.
\- Batalhões de Engenharia;
\- Batalhões rodoviários;
\- Batalhões ferroviários;
\- Batalhões de pontoneiros;
\- Batalhões e Companhias de transmissões;
\- Formações-escolas;
TÍTULO V
Os Serviços
CAPÍTULO III
GENERALIDADES
Os Serviços assumem, portanto, em princípio, um duplo aspecto: de reunião e de repartição dos recursos. Para desempenhá-los, dispõem de orgãos que executam duas ordens de operações:
\- primeira: aquisições, fabricações e recuperações;
\- segunda: dotações, distribuições e substituições.
Podem, ainda, acompanhar e verificar as fabricações dos materiais que lhes são destinados; autorizar certas despesas; exercer, em relação às Armas aos outros Serviços, funções consultivas e de coordenação.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
\- de direção;
\- de execução;
\- de preparação do pessoal;
\- especiais.
CAPÍTULO V
SERVIÇO DE MATERIAL BÉLICO
\- ao armamento;
\- às munições e pólvoras, aos explosivos e artifícios;
\- ao material contra gases de combate;
\- ao material topográfico e de observação.
1 - Orgãos de direção geral:
Diretoria do Material Bélico:
\- Diretor - General de Brigada;
\- Gabinete;
\- Divisões;
\- Serviço de Engenharia;
\- Orgãos especiais.
2 - Orgãos de execução geral:
Arsenais;
Fábricas.
3 - Orgãos de direção e execução regionais:
Serviços de Material Bélico Regionais.
4 - Orgãos de direção e execução especiais:
Serviço de Material Bélico da Artilharia da Costa Regional, etc.
5 - Orgãos de preparação do pessoal:
Escola Técnica do Exército;
Formações de artífices.
CAPÍTULO VI
SERVIÇO DE ENGENHARIA
\- ao material de sapa e de destruição;
\- ao material de transposição de cursos dágua.
Cabem-lhe, ainda, os encargos relativos:
\- ao patrimônio do Ministério da Guerra;
\- às obras militares;
\- à fiscalização técnica e, eventualmente, à construção de estradas de ferro e de rodagem.
1 - Orgão de direção geral:
Diretoria de Engenharia:
\- Diretor - General de Brigada;
\- Gabinete;
\- Divisões;
\- Orgãos especiais.
2 - Orgãos de execução geral:
Fábricas.
3 - Orgãos de direção e execução regionais:
Serviços de Engenharia Regionais.
4 - Orgãos de direção e execução especiais:
Serviço de Engenharia da Artilharia da Costa Regional, da Diretoria do Material Bélico, etc.
5 - Orgãos de preparação do pessoal:
Escola Técnica do Exército.
CAPÍTULO VII
SERVIÇO DE TRANSMISSÕES
1 - Orgão de direção geral:
Diretoria de Transmissões:
\- Diretor - Coronel da arma de engenharia;
\- Gabinete;
\- Secções;
\- Orgãos especiais.
2 - Orgãos de execução geral:
Fábricas.
3 - Orgãos de direção e execução regionais:
Serviços de Transmissões Regionais.
4 - Orgãos de preparação do pessoal:
Escola de Transmissões, Centros de Instrução de Transmissões e
Cursos de Transmissões Regionais.
CAPÍTULO VIII
SERVIÇO DE MOTO-MECANIZAÇÃO
\- aos veículos automoveis de toda espécie;
\- aos carburantes e ingredientes.
Cabe-lhe ainda, colaborar nos assuntos que interessam à motorização e à mecanização no Exército.
1 - Orgão de direção geral:
Diretoria de Moto-Mecanização:
Diretor - General de Brigada;
\- Gabinete;
\- Divisões;
\- Orgãos especiais.
2 - Orgãos de direção e de execução regionais:
Serviços de Moto-Mecanização Regionais.
3 - Orgãos de preparação do pessoal:
Escola Técnica do Exército;
Escola de Moto-Mecanização;
Formações de artífices;
Centros de Instrução de Motoristas.
CAPÍTULO IX
SERVIÇO DE TRANSPORTES
\- às viaturas não automoveis comuns às Armas e aos Serviços;
\- ao arreiamento em geral
Cabe-lhe, ainda, a coordenação dos transportes de toda natureza.
1 - Orgão de direção geral:
Diretoria de Transportes:
Diretor - Coronel;
\- Gabinete;
\- Secções;
\- Orgãos especiais.
2 - Orgãos de execução geral:
Fábrica de Viaturas;
Oficinas de arreiamento.
3 - Orgãos de direção e execução regionais:
Serviços de Transporte Regionais.
4 - Orgãos de preparação do pessoal:
Escola Técnica do Exército;
Formações de artífice.
CAPÍTULO X
SERVIÇO DE REMONTA E VETERINÁRIA
\- ao fornecimento e à conservação dos efetivos em animais de sela, tração e carga;
\- ao material de veterinária;
\- ao material de ferradoria.
1 - Orgão de direção geral:
Diretoria de Remonta e Veterinária:
Diretor - General de Brigada ou Coronel de Cavalaria;
\- Gabinete;
\- Divisões;
\- Orgãos especiais.
2 - Orgãos de execução geral:
Coudelarias, Postos de Monta, Depósitos de Remonta;
Serviços de Veterinária de Guarnição.
3 - Orgãos de direção e execução regionais;
Serviços de Veterinária Regionais.
4 - Orgãos de preparação do pessoal de Veterinária:
Escola Veterinária do Exército.
CAPÍTULO XI
SERVIÇO DE INTENDÊNCIA
\- à contabilidade e ao movimento financeiro (ou de fundos);
\- à subsistência;
\- ao material de intendência.
1 - Orgãos de direção geral - Diretoria de Intendência.
Diretor - General intendente.
\- Gabinete;
\- Secções;
\- Orgãos especiais.
2 - Orgãos de direção especializada, subordinados diretamente ao diretor de Intendência do Exército:
3 - Orgãos de direção regionais e especiais:
4 - Orgãos de execução geral e regionais:
5 - Orgãos de execução local - Formações de Intendência das Unidades Administrativas;
6 - Orgãos de preparação do pessoal de Intendência:
CAPÍTULO XII
SERVIÇO DE SAUDE
\- à conservação dos efetivos;
\- ao material sanitário.
\- Serviço médico;
\- Serviço farmacêutico;
\- Serviço odontológico.
1 - Orgãos de direção geral:
Diretoria de Saude:
\- Diretor - General médico;
\- Gabinete;
\- Secções;
\- Orgãos especiais.
2 - Orgãos de direção e execução regionais:
Serviços de Saude Regionais;
Serviços de Saude da Artilharia da Costa Regional;
Hospitais Militares Regionais;
Depósitos de Material Sanitário.
3 - Orgãos de execução geral:
Hospital Central do Exército e Anexos;
Hospitais de Guarnição;
Serviços de Saude de Guarnição;
Laboratório Químico Militar.
4 - Orgãos de execução local:
Serviços de Saude das Unidades Administrativas.
5 - Orgãos de preparação do pessoal:
Escola de Saude do Exército;
Formações de Saude Regionais.
6 - Orgãos especiais:
Instituto Militar de Biologia;
Sanatórios;
Depósitos de Convalescentes.
CAPÍTULO XIII
SERVIÇO DE RECRUTAMENTO
\- ao recenseamento;
\- à conscrição;
\- à identificação;
\- à seleção;
\- à incorporação;
\- ao licenciamento;
\- à direção dos reservistas.
Cabem-lhe ainda funções de colaboração no que diz respeito à preparação e execução da mobilização, bem assim indicações relativas às necessidades em graduados, especialistas e artífices, de conformidade com os resultados do recenseamento e da seleção.
1 - Orgão de direção geral:
Diretoria de Recrutamento:
\- Diretor - Coronel do quadro de estado-maior da ativa ou da reserva;
\- Gabinete;
\- Secções;
\- Orgãos especiais.
2 - Orgãos de direção e execução regionais:
Serviços de Recrutamento Regionais.
3 - Orgãos de execução local:
Delegacias do Serviço de Recrutamento.
CAPÍTULO XIV
SERVIÇO GEOGRÁFICO E HISTÓRICO
Cabem-lhe, ainda, o reconhecimento e descrição dos limites entre os Estados, Distrito Federal e Territórios, bem como, mediante entendimento, a superintendência técnica sobre as organizações civís de levantamento topográfico.
1 - Orgãos de direção e execução geral;
\- Diretor - General de brigada;
\- Gabinete;
\- Gabinetes técnicos;
\- Orgãos especiais.
2 - Orgãos de execução gerais:
Divisões de Levantamento.
3 - Orgãos de execução regionais:
Secções Topográficas Regionais.
4 - Orgãos de preparação do pessoal:
Escola Técnica do Exército.
TÍTULO VI
Disposições Diversas
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES PARTICULARES A DIVERSOS ORGÃOS E A DIVERSAS FUNÇÕES
O coronel que estiver no exercício de funções de comando relativas ao posto de general disporá de um adjunto, ao invés de ajudante de ordens.
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XVII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Rio de janeiro, 12 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.