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Decreto-Lei nº 4.519 de 24/07/1942

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Decreto-Lei nº 4.519 de 24/07/1942

DECRETO-LEI N. 4.519 – DE 24 DE JULHO DE 1942

Prorroga por 30 (trinta) dias os prazos estabelecidos nos arts. 1º e 2º do decreto-lei n. 4.333, de 23 de maio de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam prorrogados por 30 (trinta) dias os prazos estabelecidos nos arts. 1º e 2º do decreto-lei n. 4.333, de 23 de maio de 1942
Art. 2.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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