Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4.519 de 24/07/1942
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 4.519 de 24/07/1942
DECRETO-LEI N. 4.519 – DE 24 DE JULHO DE 1942
Prorroga por 30 (trinta) dias os prazos estabelecidos nos arts. 1º e 2º do decreto-lei n. 4.333, de 23 de maio de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.