Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 4.649 de 02/09/1942

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto-Lei nº 4.649 de 02/09/1942

DECRETO-LEI N. 4.649 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1942

Prorroga por mais 30 dias, os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º, do decreto-lei n. 4.333, de 23 de maio de 1942, e já prorrogados pelo decreto-lei n. 4. 519, de 24 de julho último.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam prorrogados por mais 30 (trinta) dias os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º do decreto-lei n. 4.333, de 23 de maio de 1942, e já prorrogados pelo decreto-lei n. 4.519, de 24 de julho último.
Art. 2.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo