Decretos
Decreto nº 65.600, de 22 de outubro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o enquadramento definitivo dos servidores da Escola Técnica Federal do Ceará, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nas Leis número 4.069, de 11 de junho de 1969, Decretos-leis nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, nº 625, de 11 de junho de 1969, e 673 de 7 de julho de 1969,
DECRETAM:
Brasília, 22 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da Republica,
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.10.1969 e retificado em 9.12.1969
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 29/10/1969 - Suplemento, pág. 51.
Decreto nº 65.600, de 22 de Outubro de 1969
Aprova o enquadramento definitivo dos servidores da Escola Técnica Federal do Ceará, amparado pelo
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969 - SUPLEMENTO (A) ao nº 207)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 51, na Relação Nominal anexa ao Decreto, 2ª coluna, na Série de Classes Cozinheiro,
ONDE SE LÊ:
2. Ilegível - Gonçalves Soares
LEIA-SE:
2. Liberalino Gonçalves Soares
- Na 3º coluna,
ONDE SE LÊ:
Classe: Profess de Ensino Industrial Básico
.....................................................................................................................................
1. Francisco Pereira Dia
......................................................................................................................................
Classe: Professor de Ensino Industrial Técnic
......................................................................................................................................
1. Chóris Rendall Janj
LEIA-SE:
Classe: Professor de Ensino Industrial Básico
......................................................................................................................................
1. Francisco Pereira Dia
......................................................................................................................................
Classe: Professor de Ensino Industrial Técnico
......................................................................................................................................
1. Chóris Rendall Janja
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1969