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Decreto nº 65.250, de 30 de setembro de 1969

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional n.º 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto n° 63.625, de 14 de novembro de 1968, a fim de incluir as tabelas numéricas relativas à reclassificação dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, reestruturados pelo Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, e as tabelas numéricas relacionados com os cargos necessários ao funcionamento da Imprensa Universitária.
Art. 2.
A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

TARSO DUTRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.10.1969

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 06/10/1969, pág. 8393.

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