Decretos
Decreto nº 76.050, de 30 de julho de 1975
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre enquadramento e reclassificação de cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 3.780, de 12 de julho de 1960, nº 4.069, de 11 de julho de 1962, nº 4.345, de 29 de junho de 1964, nº 4.723, de 9 de julho de 1965, e Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 5.444, de 1974, do Departamento Administrativo do Serviço Público,
DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.8.1975 e retificado em 7.8.1975
Decreto nº 76.050, de 30 de Julho de 1975
Dispõe sobre enquadramento e reclassificação de cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
(Publicado no Diário Oficial de 1 de agosto de 1975)
RETIFICAÇÃO
Na página 9.619, 1ª e 2ª colunas,
Onde se lê
..................
Quadro de pessoal - Parte Suplementar
Cargos Extintos
Exclusão:
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6 - Nicolau Jabur (ilegível)
..............................................................
Leia-se:
................
Quadro de pessoal - Parte Suplementar
Cargos Extintos
Exclusão:
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6 - Nicolau Jabur Neto
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1975