Decretos
Decreto nº 65.868, de 15 de dezembro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o enquadramento de servidores do Ministério das Relações Exteriores abrangidos pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 1962, e dispõe sôbre a aplicação, aos cargos do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do respectivo Quadro de Pessoal, do disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos Processos números 33.682 e 33.683, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Brasília, 15 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MEDICI
Mário Gibson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1969 e retificado em 30.12.1969