Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2366, de 4 de novembro de 1987
DL 2366
"Art. 1º .....................................................................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
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Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987