Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2330, de 22 de maio de 1987
DL 2330
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o limite percentual da Gratificação de Segurança de Vôo instituída pelo art. 5º da Lei nº 7.139, de 7 de novembro de 1983, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Brasília, 22 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1987