Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2302, de 21 de novembro de 1986
DL 2302
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre escala móvel de salário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,
Considerando que a escala móvel de salários instituída pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, é uma defesa dos assalariados contra os efeitos da inflação que se refletem sobre o seu poder aquisitivo;
Considerando que a manutenção do referido sistema de reajuste dos salários é medida de justiça social que se mostra aconselhável nesta oportunidade;
Considerando a conveniência de explicitar o mecanismo de compensação das antecipações salariais concedidas pelos empregadores aos trabalhadores, previsto na Instrução Normativa nº I, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho,
DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1987