Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5127, de 3 de junho de 1987
Nº 5127
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Aplica aos servidores da Assembléia Legislativa o critério de revisão salarial instituído pelo Decreto-Lei Federal nº 2.302, de 21 de novembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 1987
CARLOS GOMES BEZERRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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