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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34401, de 5 de março de 1987

Nº 34401/1987

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Dispõe sobre a incidência do reajuste automático previsto nos Decretos-leis nºs 2.284/86 e 2.302/86 sobre os salários, vencimentos, soldos, pensões, proventos de aposentadoria e remunerações de servidores da Administração Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de disciplinar, no âmbito do Estado, a aplicação do mecanismo de reajuste automático previsto no Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, combinado com o Decreto-lei nº 2.302, de 21 de novembro de 1986,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os salários, vencimentos, soldos, pensões, proventos de aposentadoria e remunerações dos servidores da Administração Estadual, Centralizada ou Descentralizada, cuja última data base, após 28 de fevereiro de 1986, ocorreria em 1º de maio de 1986, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1987.
Art. 2.
- Os servidores estaduais que, em razão de lei ou de eventuais dissídios e acordos coletivos, tenham datas-base diversas de 1º de maio, também farão jús ao reajustamento automático previsto no artigo precedente, assim que a variação acumulada do IPC, computada a partir das respectivas datas-base, atinja 20% (vinte por cento).
Art. 3.
- A parcela da variação acumulada do IPC, excedente a 20% (vinte por cento), será computada no cálculo dos reajustamentos subsequentes, a serem efetivados, sempre que o percentual de 20% (vinte por cento) for novamente atingido ou superado, com inclusão em folha dos valores correspondentes, independentemente de qualquer outra formalidade.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

PAULO MATTOS DE LEMOS

PAULO GANEM SOUTO

GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY

AROLDO DE ARAÚJO SANTANA

ANTONIO SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO

ANTONIO JOSÈ IMBASSAHY DA SILVA

ANTONIO BIAO MARTINS LUNA

URSICINO PINTO DE QUEIROZ

FERNANDO CINCURÁ DE ANDRADE

NOÉLIO DANTASLÊ SPINOLA

ALBERVAL RAIMUNDO RAZONI FIGUEIREDO

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA

LAURO DA SILVA CORREIA

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