Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2204, de 27 de dezembro de 1984
DL 2204
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1984
Vide alterações: