Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1902, de 22 de dezembro de 1981
DL 1902
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1982
Vide alterações: