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Decreto-Lei nº 2220, de 7 de janeiro de 1985

DL 2220

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo, das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.147, de 02 de julho de 1984, serão reajustados em 75% (setenta e cinto por cento), observado o artigo 3º do Decreto-lei nº 2.204, de 27 de dezembro de 1984.
Art. 2.
Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3.
A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.
Art. 4.
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1985

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