Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2203, de 27 de dezembro de 1984
DL 2203
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a equiparação de companhias abertas a empresas nacionais definidas no artigo 12 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, nas condições e para os efeitos que estabelece, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
I) pessoas naturais, residentes e domiciliadas no País;
II) pessoas jurídicas de direito privado, constituídas e com sede e foro no País, que preencham os requisitos definidos neste artigo, para seu enquadramento como empresas nacionais;
III) pessoas jurídicas de direito público interno;
IV) fundações constituídas e com sede e foro no País, instituídas e administradas pelas pessoas referidas nas alíneas anteriores.
Brasília, 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Neto
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1984
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