- As companhias interessadas na captação de recursos incentivados deverão requerer ao Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN a aprovação do respectivo plano anual de capitalização.Parágrafo único- No requerimento a ser protocolado na Secretaria Especial de Informática - SEI, deverão constar as informações e documentos seguintes:
a)volume e condições da emissão de ações, espécie, classe e forma destas, com discriminação das respectivas quantidades;
b)o programa de investimento que demonstre a destinação dos recursos;
c)quadro demonstrativo da titularidade e composição do capital social;
d)indicação do acionista controlador, com os deveres e responsabilidades previstos nos artigos 116 e 117 da Lei nº 6.604, de 15 de dezembro de 1976, e os atinentes aos controles decisório e tecnológico descritos nos itens I e II do artigo 12 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984;
e)estatutos sociais em vigor e projetados;
f)cópias da ata de eleição dos administradores;
g)cópias de acordos de acionistas ou de outros ajustes concernentes ao governo da sociedade ou declaração de inexistência dos mesmos;
h)demonstrações financeiras dos 3 (três) últimos exercícios sociais;
i)parecer de auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, relativo às demonstrações financeiras do último exercício social; e
j)termo de compromisso relativo às disposições do artigo 7º deste Regulamento.
§ 1ºNo requerimento a ser protocolado na Secretaria Especial de Informática - SEI, deverão constar as informações e documentos seguintes: (Redação dada pelo Decreto nº 94.424 de 1987) e)cópia de acordo de acionistas ou de outros ajustes concernentes ao governo da sociedade ou declaração de inexistência dos mesmos; (Redação dada pelo Decreto nº 94.424 de 1987) g)parecer de auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, relativo às demonstrações financeiras do último exercício social; e (Redação dada pelo Decreto nº 94.424 de 1987) h)termo de compromisso relativo às disposições do art. 7º do decreto regulamentador. (Redação dada pelo Decreto nº 94.424 de 1987) § 2ºDeverão ser incluídos, dos acionistas pessoas jurídicas, as informações solicitadas nas alíneas b, d, e e g. (Incluído Decreto nº 94.424 de 1987)