Decretos
Decreto nº 92.187, de 20 de dezembro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a concessão dos incentivos fiscais de que tratam os artigos 13 a 15 da Lei n° 7.232, de 29 de outubro de 1984, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985
Regulamento para a concessão dos incentivos fiscais de que tratam os artigos 13 a 15 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.
CAPÍTULO I
DOS INCENTIVOS A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NOS DIVERSOS SEGMENTOS DA INFORMÁTICA
CAPITULO II
DOS INCENTIVOS A FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO III
DOS INCENTIVOS A PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Il - isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bens destinados ao ativo fixo, importados ou de produção nacional, garantida aos fornecedores destes a manutenção do crédito tributário quanto às matérias-primas, produtos intermediários, partes e peças e outros insumos utilizados no processo de industrialização;
CAPÍTULO IV
DOS INCENTIVOS À DOAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
CAPÍTULO V
DOS INCENTIVOS À EXPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
CAPÍTULO VII
DOS INCENTIVOS AO SEGMENTO DE MICROELETRÔNICA
projetos de pesquisa e desenvolvimento:
b.2) outros - 170%;
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.