Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.196 de 23/04/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.196 de 23/04/1946
DECRETO-LEI N. 9.196 – DE 23 DE ABRIL DE 1946
Dispõe sôbre diferenças de caixas, de que trata o Decreto-lei nº 2.100, de 30 de Março de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1946, 125 da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins
P. Góes Monteiro.
Gastão Vidigal.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 03 Ano 1946 Pág. 84 Tabela.