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Decreto-Lei nº 2.992 de 27/01/1941

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Decreto-Lei nº 2.992 de 27/01/1941

DECRETO-LEI N. 2.992 – DE 27 DE JANEIRO DE 1941

Manda aplicar aos funcionários municipais que menciona o disposto no Decreto-lei n. 2.100, de 30 de março de 1940, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Aplica-se aos Chefes de Distrito de Arrecadação, aos Chefes dos Serviços de Tesouraria e de Pagamento, aos Fiéis do Tesouro e aos Cobradores-Fiscais da Prefeitura do Distrito Federal, o disposto no Decreto-lei n. 2.100, de 30 de março de 1940, de acordo com a tabela anexa a este decreto-lei.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

F. Negrão de Lima.

Tabela para concessão de auxilio para cobrir diferenças de caixa, de que trata o art. 1º do Decreto-lei n. 2.100, de 30 de março de 1940.

Classe ou padrão do art. 6º

do Decreto-lei Mensal anual

n. 1.944, de 30/12/939

04 e 93 a 96 100$0 1:200$0

92 90$0 1:080$0

91 75$0 900$0

36 50$0 600$0

35 45$0 540$0

31 a 34 40$0 480$0

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