Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.992 de 27/01/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.992 de 27/01/1941
DECRETO-LEI N. 2.992 – DE 27 DE JANEIRO DE 1941
Manda aplicar aos funcionários municipais que menciona o disposto no Decreto-lei n. 2.100, de 30 de março de 1940, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
F. Negrão de Lima.
Tabela para concessão de auxilio para cobrir diferenças de caixa, de que trata o art. 1º do Decreto-lei n. 2.100, de 30 de março de 1940.
Classe ou padrão do art. 6º
do Decreto-lei Mensal anual
n. 1.944, de 30/12/939
04 e 93 a 96 100$0 1:200$0
92 90$0 1:080$0
91 75$0 900$0
36 50$0 600$0
35 45$0 540$0
31 a 34 40$0 480$0