Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 157, de 31 de dezembro de 1937
DL 157
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CONSIDERANDO que a primeira condição a que deve satisfazer um sistema racional de arrecadação de rendas públicas é a clareza da legislação fiscal;
CONSIDERANDO que os regulamentos vigentes para a cobrança dos impostos predial e territorial, além de não satisfazerem áquela exigência, contêm vários dispositivos revogados ou modificados por leis posteriores;
CONSIDERANDO que é de necessidade harmonizar a economia particular dos contribuintes com os interesses da Fazenda Municipal, e que êsse objetivo é atingível pela faculdade do pagamento dos referidos tributos em prestações mensais, a qual determinará um mínimo de abstenções em cada exercício;
CONSIDERANDO que, por sua vez, a redução das numerosas abstenções de pagamento à boca do cofre, observados na cobrança dêsses impostos, evitará a prática injusta e perniciosa das anistias fiscais;
CONSIDERANDO que, não obstante as atuais condições financeiras da Municipalidade, se impõe em certos casos a isenção ou atenção dos referidos tributos, como se faz no presente decreto, para as habitações populares ocupadas exclusivamente pelos respectivos proprietários e para terrenos até então sujeitos a taxas exageradas do imposto territorial;
CONSIDERANDO que se impõem a consolidação e o aproveitamento racional do cadastro fiscal e da caderneta de registro de propriedade instituidos em legislação municipal anterior, sem que tenham ainda produzido os proveitos resultados objetivados com a sua creação,
DECRETA:
TÍTULO I
Do imposto predial
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA
CAPÍTULO II
DA TAXAÇÃO
CAPÍTULO III
DO VALOR LOCATIVO E DO CÁLCULO DO IMPOSTO.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO PREDIAL.
CAPÍTULO V
DAS EXONERAÇÕES E ISENÇÕES.
TÍTULO II
Do imposto territorial
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA.
CAPÍTULO II
DA TAXAÇÃO
CAPÍTULO III
DO VALOR VENAL E DO CÁLCULO DO IMPOSTO
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO TERRITORIAL
CAPÍTULO V
Das Exonerações e isenções.
TÍTULO III
Da arrecadação
CAPÍTULO I
DAS ZONAS
CAPÍTULO II
DAS CADERNETAS DE REGISTRO FISCAL DA PROPRIEDADE.
CAPÍTULO III
DA COBRANÇA.
CAPÍTULO IV
DAS RECLAMAÇÕES.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO.
CAPÍTULO VI
DOS CADASTROS FISCAIS.
TÍTULO IV
Das disposições gerais e transitórias
CAPÍTULO I
DO ONUS.
CAPÍTULO II
DAS TRANSFERÊNCIAS.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E MULTAS.
CAPÍTULO IV
DAS NORMAS E INSTRUÇÕES.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E REVOGADAS.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1938
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