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Decreto-Lei nº 9.066 de 15/03/1946

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Decreto-Lei nº 9.066 de 15/03/1946

DECRETO-LEI N. 9.066 – DE 15 DE MARÇO DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Real Gabinete Português de Leitura de pagamento do impôsto predial, na forma que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei n.º 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder, nos têrmos dos artigos 15 e 16 do Decreto-lei n.º 157, de 31 de Dezembro de 1937, a partir do exercício de 1939, ao Real Gabìnete Português de Leitura, isenção total do pagamento do impôsto predial incidente sôbre o prédio de sua propriedade sito na Rua Luís de Camões, n.º 30, enquanto essa Instituição funcionar no referido prédio com as finalidades previstas nos seus Estatutos.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de Março de 1946, 125º da, Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos Coimbra da Luz

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