Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.066 de 15/03/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.066 de 15/03/1946
DECRETO-LEI N. 9.066 – DE 15 DE MARÇO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Real Gabinete Português de Leitura de pagamento do impôsto predial, na forma que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei n.º 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, em 15 de Março de 1946, 125º da, Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos Coimbra da Luz