Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.175 de 15/04/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.175 de 15/04/1946
DECRETO-LEI N. 9.175 – DE 15 DE ABRIL DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, do pagamento do impôsto que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.