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Decreto-Lei nº 9.175 de 15/04/1946

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Decreto-Lei nº 9.175 de 15/04/1946

DECRETO-LEI N. 9.175 – DE 15 DE ABRIL DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, do pagamento do impôsto que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, a partir do exercício de 1946, do pagamento do impôsto predial, incidente sôbre o imóvel sito na Avenida Suburbana, 1.779, nos têrmos do art. 15, do Decreto-lei nº 157, de 31 de Dezembro de 1937.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos Coimbra da Luz.

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