Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9625, de 22 de agosto de 1946
DL 9625
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o P.E.N. Clube do Brasil do pagamento do impôsto que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do artigo 31,do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
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