Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.722 de 18/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.722 de 18/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.722 – DE 18 DE JANEIRO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a criar a Secretaria Geral de Agricultura e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei número 96, de 22 de dezembro de l937,
decreta:
Rio de Janeiro 18 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares .
Theodureto de Camargo.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.