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Decreto-Lei nº 1463, de 29 de abril de 1976

DL 1463

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre as Tabelas de Escalonamento Vertical de que tratam as Leis nºs 5.619, de 3 novembro de 1970 e 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Art. 1.
As Tabelas de Escalonamento Vertical, de que tratam os artigos 122, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, ficam substituídas, a partir de 1º de março de 1976, pela Tabela anexa a este Decreto-lei.
Art. 2.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1976

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