Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1777, de 18 de março de 1980
DL 1777
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Brasília, DF, 18 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIQUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1980