Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1666, de 13 de fevereiro de 1979
DL 1666
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Policia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1979