Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1269, de 18 de abril de 1973
DL 1269
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece isenção do Imposto sobre Operações Financeiras, altera o Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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Brasília, 18 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1969
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