Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1221, de 15 de maio de 1972
DL 1221
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 1º, item II, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, e do art. 13, item II, alínea "i", da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
"Art. 1º .......................................................................................
"
Brasília, 15 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1972