Decretos
Decreto nº 70.855, de 21 de julho de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a execução do disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei nº 5.740, de 1 de dezembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º República.
EMÍLIO G MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1972
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.