Pernambuco
LEI Nº 6.471, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972.
Nº 6471/1972
Aprova convênio com o DNER, estabelece novos critérios de distribuição da Taxa Rodoviária Única e dá outas providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 26 de dezembro de 1972.
ERALDO GUEIROS LEITE
Egmont Bastos Gonçalves
Luiz Collier
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.