Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 44, de 26 de junho de 1970
Lei nº 44/1970
ESTADO BO PLALIT Lei NDELEGADA 44 de 26 26 de junho de 1970
Extingue a Guarda Civil de Teresi na e da outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUI XXXXXXXXXX₁@XXXBodexXX@@TxXNXX Teetae en sanfoxkX@prðmálg\XXXSEX}{]n@cex No uso das atribuições que lhe conferem a Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, o Ato Institucional nº8, de 02 de abril de 1969 e o Decreto-Lei Federal nº 1072, de 30 de dezembro de 1969, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -
ESTADO BO PLAIN Lei NDELEGADA 44 de 26 26 de junho de 1970 Extingue a Guarda Civil de Teresi na e da outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUI XXXXXXXXXX₁@XXXBodexXX@@TxXNXX Teetae en sanfoxkX@prðmálg\XXXSEX}{]n@cex No uso das atribuições que lhe conferem a Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, o Ato Institucional nº8, de 02 de abril de 1969 e o Decreto-Lei Federal nº 1072, de 30 de dezembro de 1969, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -
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extinção, em funções correlatas ou afins em que se encontrava na Corporação extinta, sem direito a promoção ou à obtenção de qualquer outra vantagem decorren te da carreira ou função que exercía. ' III 0 optante, uma vez integrado no quadro em extinção, será distribuído pelos órgãos da administração estadual, segundo a conveniência do ser viço público e de acordo com suas aptidões. -
extinção, em funções correlatas ou afins em que se encontrava na Corporação extinta, sem direito a promoção ou à obtenção de qualquer outra vantagem decorren te da carreira ou função que exercia. III - 1 © optante, uma vez integrado no quadro em extinção, será distribuído pelos órgãos da administração estadual, segundo a conveniência do ser viço público e de acordo com suas aptidões. -