Acre
Lei Estadual do Acre nº 525, de 4 de abril de 1974
Lei nº 525/1974
LEI N. 525, DE 4 DE ABRIL DE 1974
“Dispõe sobre as medidas complementares que objetivam a instalação e o funcionamento da Polícia Militar do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Governador do Estado do Acre nos termos do art. 1º do Decreto n. 305, de 6 de setembro de 1945 e remunerado pela União, respeitados seus vencimentos, direitos e vantagens relativos a seus cargos, até a extinção total do seu Quadro.
Governador do Estado do Acre caberá dar destinação aos integrantes da Guarda Territorial assim como meios para instalação dos seus serviços.
Rio Branco, 4 de abril de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre