Leis Ordinárias
Lei nº 13656, de 30 de abril de 2018
Lei 13656
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Alberto Beltrame
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2018
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