Decretos
Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025
Reserva de vagas
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Autodeclaração
Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas
Comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas
Procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas
Procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas
Aplicação da reserva de vagas durante o concurso público ou processo seletivo simplificado
Regras aplicáveis à cláusula de barreira
Fracionamento de vagas
Classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas
Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas no Serviço Público Federal
Disposições finais
Brasília, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva
Luiz Henrique Eloy Amado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2025 - Edição extra.
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Resolução CNJ nº 696/2026 · 3 menções
- Resolução CNJ nº 696/2026 · 3 menções