Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8251, de 23 de abril de 2002
Nº 8251/2002
Institui a Gratificação de Serviços de Infectologia e altera o percentual da Gratificação por Atividades de Preceptoria do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, criada pela Lei nº 5.828 , de 13 de junho de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ver também:
Art. 125 da Lei nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003: "Ficam proibidas, a partir da vigência desta Lei, novas concessões da Gratificação Especial por Produtividade, prevista no art. 4º, da Lei nº 7.023, de 23 de janeiro de 1997 e da Gratificação de Serviços de Infectologia, instituída no art. 1º, da Lei nº 8.251, de 23 de abril de 2002."
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Raimundo Perazzo Ferreira
Secretário da Saúde
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração